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A Yes Consórcios atua como representante e assessora na contratação de consórcios imobiliários junto a administradoras de consórcio autorizadas pelo Banco Central do Brasil (BACEN). A Yes Consórcios não é uma administradora de consórcio, e os contratos de consórcio são firmados diretamente entre o cliente e a administradora.
A Arremata.ai é uma plataforma SaaS que facilita o acesso a informações sobre leilões judiciais de imóveis. A plataforma fornece dados, análises e suporte, mas não atua como leiloeiro, não realiza leilões e não garante a arrematação de imóveis. A participação em leilões judiciais envolve riscos inerentes, e o Usuário deve buscar orientação jurídica independente.
O Movimento dos Donos oferece cursos, treinamentos, eventos e conteúdos educacionais sobre construção de patrimônio imobiliário. Os conteúdos têm caráter educacional e informativo, não constituindo recomendação de investimento, consultoria financeira ou aconselhamento jurídico.
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Os preços e condições de cada Serviço serão informados de forma clara e destacada antes da contratação, incluindo valor total, forma de pagamento e eventuais taxas.
Os consórcios são administrados por empresas autorizadas pelo BACEN. As condições (prazo, valor da carta de crédito, taxa de administração, fundo de reserva e seguro) são definidas pela administradora e informadas ao cliente antes da adesão. A Yes Consórcios atua como assessora e intermediadora, não como administradora.
A contratação de cursos e treinamentos do Movimento dos Donos está sujeita às condições específicas informadas na página de cada produto.
Para compras e contratações realizadas pela internet ou por qualquer outro meio fora do estabelecimento comercial, o Usuário consumidor tem o direito de desistir da contratação no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da data da contratação ou do recebimento do produto/serviço, conforme o Art. 49 do Código de Defesa do Consumidor.
Para exercer o direito de arrependimento, entre em contato pelo e-mail [email protected] ou WhatsApp +55 19 99965-4511.
Exceção: O direito de arrependimento não se aplica a contratos de consórcio já registrados junto à administradora, que são regidos pela Lei nº 11.795/2008 e regulamentação do BACEN. Nesses casos, aplica-se a regra de desistência prevista no contrato e na legislação específica.
Dentro dos limites permitidos pela legislação brasileira, em especial o Código de Defesa do Consumidor:
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Os conteúdos publicados pelo Grupo Mirandas, incluindo mas não se limitando a vídeos, artigos, posts em redes sociais, cursos e materiais do Movimento dos Donos:
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A suspensão ou encerramento não exime o Usuário de obrigações já assumidas, nem limita o direito do Grupo Mirandas de buscar reparação por danos.
O Grupo Mirandas poderá alterar estes Termos de Uso a qualquer tempo. A versão atualizada será publicada nesta página com a data da última modificação. O uso continuado dos Serviços após a publicação de alterações constitui aceitação dos novos termos.
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Estes Termos de Uso são regidos pela legislação da República Federativa do Brasil.
Fica eleito o foro da Comarca de Barueri/SP para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes destes Termos, ressalvado o direito do Usuário consumidor de optar pelo foro de seu domicílio, conforme Art. 101, I, do Código de Defesa do Consumidor.
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